A modalidade pela qual a OpenGD opera foi criada por lei federal em janeiro de 2022. A Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, consolidou uma modalidade chamada geração distribuída compartilhada, que já existia em resoluções anteriores da ANEEL e passou a ter força de lei. A ideia central é simples e, uma vez entendida, irreversível: se uma usina de fonte renovável gera energia e injeta essa energia na rede da distribuidora local, ela gera créditos de energia. Esses créditos podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras que não estão no mesmo endereço da usina — desde que estejam na mesma área de concessão da mesma distribuidora.
Em outras palavras: a usina pode estar em um município, e quem se beneficia dela pode estar em outro, contanto que os dois estejam sob a mesma distribuidora. Isso resolve o problema mais antigo da energia solar para o consumidor comum — o fato de que a maioria das pessoas e das empresas não tem telhado, capital ou interesse em instalar a própria usina. Com a geração compartilhada, você consome energia gerada em uma usina da qual você é beneficiário, sem precisar ser dono dela e sem precisar que ela esteja no seu telhado.
A OpenGD opera esse modelo em três áreas de concessão: Copel-DIS, no Paraná, Energisa-MS, no Mato Grosso do Sul, e Celesc-DIS, em Santa Catarina. Qualquer cliente que recebe sua conta de luz por uma dessas três distribuidoras pode ser atendido por nós. Clientes de outras distribuidoras, mesmo em estados vizinhos, não podem — essa é uma restrição da lei, não nossa.